Acidentes de trânsito geram consequências jurídicas, financeiras e emocionais. Saber quem é responsável pelos danos e como funciona o processo de indenização é fundamental para garantir seus direitos — seja você a vítima ou o motorista envolvido.
Quem é responsável pelos danos?
Em geral, o causador do acidente responde pelos danos materiais (conserto do veículo, despesas médicas, perda de renda) e morais (sofrimento, constrangimento, abalo psicológico). A culpa é apurada com base nas provas: boletim de ocorrência, imagens de câmeras, depoimentos de testemunhas e perícias.
Seguro obrigatório (DPVAT / SPVAT)
O seguro obrigatório — agora denominado SPVAT — cobre invalidez permanente, morte e despesas médicas decorrentes de acidentes de trânsito, independentemente de culpa. O valor pode ser solicitado diretamente ao seguro, sem necessidade de ação judicial.
Seguro facultativo do veículo
Se o veículo que causou o acidente tem seguro facultativo, a seguradora cobre os danos ao terceiro prejudicado até o limite da apólice. Negocie diretamente com a seguradora ou procure um advogado se houver divergência no valor.
Quando acionar a Justiça?
Se a seguradora negar a indenização, oferecer valor muito abaixo do prejuízo, ou se o causador do acidente for irresponsável ou não tiver seguro, a ação judicial é o caminho. O prazo para propor a ação de indenização é de 3 anos a partir do acidente (prescrição).
Dano moral em acidente de trânsito
Além dos danos materiais, a vítima pode pleitear dano moral quando o acidente causa sofrimento relevante: lesões graves, sequelas permanentes, abalo psicológico comprovado ou perda de um familiar.
Boletim de ocorrência: por que é essencial
Registre o BO imediatamente após o acidente, mesmo que os danos pareçam pequenos. Ele é o documento base para qualquer reivindicação judicial ou extrajudicial.
O escritório Santana & Martins Advogadas atua em ações de indenização por acidentes de trânsito. Entre em contato e saiba como obter a reparação que você merece.