Você abriu a fatura do cartão e encontrou uma cobrança que não reconhece? Esse problema é mais comum do que parece. Saiba o que a lei garante e como agir para ser ressarcido rapidamente.
O Código de Defesa do Consumidor protege você
O CDC (Lei nº 8.078/1990) é a principal ferramenta de defesa do consumidor no Brasil. Ele estabelece que cobranças indevidas geram direito à devolução em dobro do valor pago, além de indenização por danos morais se a situação causar constrangimento ou prejuízo.
Passo 1: Identifique a cobrança
Antes de agir, confirme que a cobrança é mesmo indevida. Verifique se não é uma assinatura esquecida, uma compra de outra pessoa da família ou uma taxa prevista no contrato. Guarde o extrato e qualquer comprovante.
Passo 2: Contate o banco ou operadora
Ligue para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da operadora do cartão. Exija o número de protocolo de cada atendimento. Se a cobrança for de terceiros (loja, aplicativo, assinatura), entre em contato com a empresa responsável também.
Passo 3: Registre a reclamação no Procon ou consumidor.gov.br
Se não resolver em até 5 dias úteis, registre uma reclamação no Procon da sua cidade ou no portal consumidor.gov.br. Empresas de grande porte são obrigadas a responder nessa plataforma em até 10 dias.
Passo 4: Ação judicial no Juizado Especial
Para valores até 20 salários mínimos, você pode entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC) sem precisar de advogado. Para valores maiores ou quando há dano moral relevante, contar com um advogado especializado aumenta as chances de uma boa indenização.
Dano moral: quando é possível?
Se a cobrança indevida causou negativação do seu nome, constrangimento, perda de crédito ou qualquer dano à sua honra, você pode pleitear dano moral além da devolução em dobro.
O escritório Santana & Martins Advogadas tem experiência em ações de defesa do consumidor. Fale conosco e saiba se você tem direito à indenização.