O divórcio consensual é a forma mais rápida e menos desgastante de encerrar um casamento quando ambos os cônjuges estão de acordo com a separação. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário cumprir prazo de separação prévia: é possível se divorciar diretamente, sem precisar provar motivo ou culpa.
O que é necessário para o divórcio consensual?
Para dar entrada no divórcio consensual, é preciso que os dois cônjuges concordem com a separação e com as condições envolvidas, como partilha de bens, guarda dos filhos (se houver) e pensão alimentícia. A ausência de discordâncias permite que o processo seja finalizado muito mais rapidamente do que um divórcio litigioso.
Divórcio extrajudicial x judicial
Se o casal não tem filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito em cartório (extrajudicial), por meio de escritura pública. Esse processo tende a ser mais rápido e menos custoso. Quando há filhos, o divórcio deve ser realizado pela via judicial, com a participação obrigatória de um advogado e homologação do juiz.
Partilha de bens
A partilha de bens depende do regime de casamento escolhido. No regime de comunhão parcial de bens (o mais comum), dividem-se os bens adquiridos na constância do casamento. No regime de separação total, cada cônjuge fica com o que é seu. O inventário dos bens deve ser feito com cuidado para evitar disputas futuras.
Guarda dos filhos
Quando há filhos, a guarda pode ser compartilhada (o mais recomendado pela legislação atual) ou unilateral. Mesmo no divórcio consensual, o juiz analisa se os acordos sobre guarda e alimentos atendem ao melhor interesse das crianças.
Pensão alimentícia
A pensão pode ser fixada tanto para os filhos quanto, eventualmente, para o cônjuge que necessite de auxílio financeiro. O valor é definido com base nas necessidades de quem recebe e na capacidade de pagamento de quem paga.
Preciso de advogado?
Sim. Mesmo no divórcio extrajudicial feito em cartório, a presença de um advogado é obrigatória por lei. O profissional garante que seus direitos sejam respeitados e que o acordo seja equilibrado para ambas as partes. No divórcio judicial, o advogado representa você durante todo o processo.
Quanto tempo demora?
O divórcio extrajudicial pode ser finalizado em dias ou semanas, dependendo do cartório. O judicial, com filhos, costuma levar de 1 a 6 meses quando há concordância entre as partes. Situações mais complexas ou litigiosas podem demorar mais.
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