Ser demitido é sempre um momento difícil. Mas conhecer seus direitos trabalhistas é fundamental para garantir que você receba tudo o que é devido por lei. Neste artigo, explicamos o que você tem direito ao ser dispensado sem justa causa.
Aviso prévio
O aviso prévio é o período que antecede o encerramento do contrato. Pela CLT, o aviso é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias para até 1 ano de empresa, acrescido de 3 dias por ano adicional, até o máximo de 90 dias. O empregador pode optar por indenizar o período em vez de exigir que você trabalhe.
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da demissão devem ser pagos proporcionalmente.
Férias vencidas e proporcionais
Se você tiver férias vencidas (período aquisitivo completado, mas não gozado), elas devem ser pagas em dobro. As férias proporcionais ao período trabalhado no ano da demissão também devem ser quitadas, com acréscimo do terço constitucional.
13º salário proporcional
O décimo terceiro relativo ao período trabalhado no ano da rescisão deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados.
FGTS + Multa de 40%
Na demissão sem justa causa, o empregador deve depositar todos os valores devidos ao FGTS e ainda pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do fundo. Você pode sacar esse valor imediatamente.
Seguro-desemprego
Dependendo do tempo de carteira assinada e do número de vezes que já requisitou o benefício, você pode ter direito ao seguro-desemprego. O prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após a demissão.
Prazo para pagamento
A rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos após o término do contrato. O não pagamento no prazo gera multa para o empregador.
E se os valores estiverem errados?
Assine a rescisão com ressalvas se identificar alguma divergência, e procure imediatamente um advogado trabalhista. O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de 2 anos após a demissão.
O escritório Santana & Martins Advogadas oferece consultoria trabalhista para empregados e empregadores. Agende uma consulta e garanta seus direitos.